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Claudio da Silva
Comentário ·
há 10 anos
Para os juízes do STF, é hora de comedimento redobrado
Bruno Nadalin
·
há 10 anos
O que vemos em todo território brasileiro é uma vergonha, nota-se claramente que estamos assistindo é uma guerra de duas facções criminosas, disputando a boca de trafico.
É ladrão, chamando ladrão de ladrão, chega ser cômico o quadro político brasileiro.
Estes dois partidos maioritários, que disputa o poder, para roubar o povo, mas me parece uma disputa pelo ponto de droga entre o PCC e COMANDO VERMELHO.
Ë UMA VERGONHA.
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Lauro Chamma Correia
Comentário ·
há 10 anos
Para os juízes do STF, é hora de comedimento redobrado
Bruno Nadalin
·
há 10 anos
Está correto o Ministro Marco Aurélio de Melo, nosso excelentíssimo Vice-Decano.
Pessoal, aparentemente todos sofrem, aqui, de uma amnésia seletiva, vou contar um caso que ocorreu, e que poucos recordam...tocando apenas no ponto referente a condução coercitiva de Lula.
A melhor forma de avaliar o espetáculo produzido em torno do depoimento de Luiz Inácio Lula da Silva prestado à Polícia Federal, consiste em estudar as circunstâncias de depoimento semelhante prestado por Fernando Henrique Cardoso, onze anos atrás. Em 2005, à mesma PF, quando fazia três anos que passara a faixa ao sucessor, FHC teve direito a um tratamento exemplar pela civilidade e respeito aos direitos humanos. Sequer se pensou em condução coercitiva por uma razão muito simples: facultou-se ao ex-presidente o direito de ser ouvido em casa.
Em 26 de janeiro daquele ano, três delegados subiram ao edifício ocupado por Fernando Henrique em Higienópolis. Ele foi ouvido numa investigação que envolvia um dos episódios mais obscuros de seu governo — contas clandestinas no paraíso fiscal de Nassau-Bahamas, suspeitas de armazenar bilhões de dólares de investidores brasileiros, fossem investimentos legítimos, autorizados por lei, fossem recursos de caixa 2 e, como muitos suspeitavam, dinheiro de corrupção.
O caso tornou-se particularmente complicado, para o governo tucano, depois que se soube que o delegado Vicente Chelotti, diretor geral da Polícia Federal, havia ultrapassado vários degraus da investigação, para chegar ao Caribe, de onde voltou com os documentos originais das contas clandestinas. Investigado pela corregedoria da PF, muito curiosa para entender uma iniciativa fora do padrão, Chelotti disse que havia cumprido uma ordem do presidente da República. Para sanar dúvidas, o delegado indicou o próprio FHC como testemunha de defesa.
O principal ensinamento do episódio não envolve culpas e suspeitas contra cada um, mas o tratamento diferenciado entre Fernando Henrique e seu sucessor. FHC foi ouvido na tranquilidade de sua casa sobre um depoimento ao qual não poderia se furtar — pois era testemunha. Também pode alegar razões patrióticas para fazer segredo sobre o conteúdo de contas secretas no exterior. Empregou um diretor-geral da PF para ter certeza de que não haveria vazamentos e ninguém achou que deveria dar maiores explicações a respeito.
Retirado de casa ao primeiro raio de sol, a condução coercitiva de Luiz Inácio Lula da Silva foi o primeiro lance de um conjunto de medidas marcadas pela vontade de produzir espetáculo através da humilhação. Não faz sentido do ponto de vista das garantias fundamentais previstas pela Constituição, já que prestar, ou não depoimento é um direito da defesa, que pode ou não exercê-lo. O raciocínio é simples. Da mesma forma que uma pessoa tem o direito de ficar em silêncio durante um interrogatório, não pode ser obrigada a deslocar-se perante um delegado para prestar explicações que não deseja. Tem todo direito de aguardar, em casa, pelo curso da Justiça.
Ainda que a doutrina mais rigorosa não aceite essa exceções, pois sempre envolve a ameaça de emprego de violência do Estado contra uma pessoa presumidamente inocente, nas investigações policiais é comum aceitar-se o uso de “condução coercitiva” quando uma pessoa é convocada e falta ao depoimento sem maiores explicações. Nenhum desses casos poderia ser aplicado a Lula, que nunca deixou de prestar depoimentos sempre que foi chamado –ainda que, em teoria, não fosse obrigado a fazer isso.
O argumento empregado pela Polícia Federal para justificar a “condução coercitiva” de Lula era a preocupação com sua segurança. Como mostra a jurisprudência-FHC, se este era o verdadeiro motivo, bastava interrogar o presidente em casa. Possivelmente, em segredo, como também se fez como se fez em janeiro de 2005, no apartamento de Higienópolis do FHC. Havia muito mais segurança e risco zero de tensões fora de hora. O problema: E O CIRCO?!
Pois é. Se havia uma preocupação com a segurança de Lula, ela não combina com a decisão de conduzir o ex-presidente para prestar depoimento num posto da Polícia Federal no Aeroporto de Congonhas. O local é um conhecido ponto de passagem de uma clientela normalmente adversária dos governos petistas desde que a distribuição de renda tornou as passagens aéreas uma mercadoria acessível aos mais pobres — e despertou o preconceito dos mais endinheirados, gerando cenas inesquecíveis de xingamentos e desaforos, que alimentaram os telejornais pelo dia inteiro.
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